Licenciamento Ambiental - RAPP
Relatório Anual de Atividades
Poluidoras IBAMA

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Introdução

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é um instrumento de controle e fiscalização ambiental instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Sua exigência está prevista na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, e tem como objetivo acompanhar, de forma sistemática, as atividades que possam causar impacto ambiental.

O RAPP deve ser preenchido e entregue anualmente, por todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais – como indústrias químicas, transportadoras de produtos perigosos, terminais, bases operacionais, postos de combustíveis e empresas de saneamento, entre outras.

Por meio deste relatório, o IBAMA obtém informações sobre consumo de recursos naturais, geração e destinação de resíduos, emissões, efluentes, produtos controlados e demais dados operacionais, permitindo avaliar o desempenho ambiental das empresas e aprimorar o controle e gestão ambiental no país.

Qual a importância?

O RAPP é um instrumento legal obrigatório que garante transparência e rastreabilidade das informações ambientais das empresas perante o IBAMA, sendo fundamental para a regularidade ambiental e o cumprimento das obrigações federais.

Sua importância se destaca em vários aspectos:

  • Cumpre exigência legal obrigatória para empresas inscritas no CTF/APP;
  • Evita autuações e penalidades aplicadas pelo IBAMA por omissão ou atraso na entrega;
  • Base para emissão do RAPP/IBAMA, relatório anual obrigatório;
  • Comprova a regularidade ambiental perante órgãos licenciadores e seguradoras;
  • Auxilia na gestão ambiental interna, permitindo o acompanhamento de indicadores de sustentabilidade e conformidade;
  • Mantém atualizado o histórico ambiental da empresa, essencial em processos de auditoria, licenciamento e renovações cadastrais;
  • Fortalece a imagem institucional da empresa como agente responsável e comprometido com a legislação ambiental.

Manter o CTF/APP atualizado é fundamental para garantir que a empresa permaneça regularizada e apta a operar, evitando multas, sanções administrativas e entraves regulatórios.

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